BYD

Resultado da Promoção Trio Elétrico BYD

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

TRIO ELÉTRICO BYD

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.032212/2024

1- EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1- Empresa Mandatária:

Razão Social: BYD DO BRASIL LTDA.

Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS Número: 882 Complemento: BLOCO 2 SALA 35 PREDIO DAS MARCAS Bairro: PADRE MATHIAS Município: CARIACICA UF: ES CEP:29157-100 CNPJ/MF nº: 17.140.820/0007-77.

2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO: 29/01/2024 a 08/04/2024

5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/01/2024 a 29/02/2024

6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.

6.1-Promoção: distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, divulgada no Hotsite da Promoção e outros canais, a exclusivo critério da MANDATÁRIA.

6.2- Hotsite da Promoção: disponível em promocaobyd.com.br.

6.3- Cliente Elegível: pessoa física, legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, que realizou uma Compra Válida. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.

6.4- Cliente Participante: Cliente Elegível que cumpriu a Condição de Participação.

6.5- Cadastro: é o cadastro pessoal (nome completo, CPF, e-mail, telefone, dados/nome da concessionária em que o veículo foi adquirido e dados do veículo adquirido) realizado pelo Cliente Elegível, até o término do Período de Participação, através do formulário disponível no Hotsite da Promoção. Para o efetivo Cadastro é necessária a realização do Opt-In, manifestando a concordância e o aceite ao presente Regulamento.

6.5.1- Os dados fornecidos deverão corresponder, exatamente, às informações prestadas pelo Cliente Elegível quando da Compra Válida do Veículo BYD. O interessado é o único responsável pela atualização, veracidade e precisão das informações e dados pessoais fornecidos à MANDATÁRIA.

6.6- Condição de Participação: nesta Promoção, corresponderá à realização da Compra Válida e do Cadastro, dentro do Período de Participação.

6.7- Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, incluindo o Período de Participação. A Promoção será iniciada no dia 29/01/2024, às 11h00 A.M (horário de Brasília).

6.8- Período de Participação: período durante o qual o Cliente Elegível deverá cumprir a Condição de Participação, ou seja, período no qual os Clientes Elegíveis irão efetivamente participar desta Promoção.

6.9- Compra Válida: compra realizada exclusivamente em uma das lojas da Rede de Concessionárias BYD Auto Brasil (conforme relação disponível em https://www.byd.com/br/find-store ), devidamente processada e que não sofra cancelamento ou devolução, dentro do Período de Participação, de um dos Veículos BYD Participantes.

6.10- Veículos BYD Participantes: para esta promoção, serão consideradas as compras dos seguintes modelos de veículos BYD: BYD Dolphin; BYD Dolphin Plus; BYD Yuan; BYD Song Plus; BYD Seal; BYD Tan e BYD Han.

6.10.1-As compras efetuadas fora do Período de Participação, ainda que com entrega agendada durante o Período de Participação, não serão consideradas válidas.

6.10.2-A aquisição de outros veículos BYD, que não os Veículos BYD Participantes, não será considerada nesta Promoção. O Cliente Participante é o único e exclusivo responsável por verificar se a compra que pretende realizar/cadastrar cumpre as condições de Compra Válida.

6.11-COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.11.1- Para participar e fazer jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte, o Cliente Participante deverá cumprir a Condição de Participação.

6.11.2- Acelerador: O Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte adicional se realizar a Compra Válida especificamente dos Veículos BYD Participantes “BYD Tan ou BYD Han”.

6.11.3- Os Números da Sorte serão distribuídos 1 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, podendo o Cliente Participante concorrer com quantos Números da Sorte fizer jus. O Cliente Participante poderá ser contemplado 1 (uma) única vez nesta Promoção.

6.11.3.1. Para ser considerada nesta Promoção e para fins de recebimento de Número da Sorte (desde que cumprida a Condição de Participação), o Cliente Participante deverá efetuar um novo Cadastro para cada uma da(s) Compra(s) Válida(s).

6.11.4-O Cliente Participante terá acesso ao seu Número da Sorte através de seu e-mail, conforme informado no momento do Cadastro na Promoção.

7- QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 08/04/2024 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 11:00 a 29/02/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/03/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Olga NÚMERO: 422 COMPLEMENTO: conjunto 25 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01155-040

LOCAL DA APURAÇÃO: Renovo Consultoria (empresa responsável pela auditoria) (apuração remota)

Tabela Prêmios

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na Promoção. É formado por 6 algarismos, sendo que o 1 primeiro algarismo corresponde à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.

SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelo 1 primeiro algarismo do Número da Sorte. ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.

0.12345: número da sorte = 0 (série da apuração); 12345 (elemento sorteável)

Data do Sorteio da Loteria Federal: Datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.

Regra de Apuração da Série: Considerando que participará da apuração somente uma série, a série contemplada será ela mesma.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da Sorte Contemplado:  Série correspondente ao Período de Participação desta Promoção seguida do elemento sorteável.

Ex: 0.12345: número da sorte = 0 (série da apuração); 12345 (elemento sorteável)

Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda às Condições de Participação (ou seja, deva ser desclassificado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.

No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com as Condições de Participação (ou seja, deva ser desclassificado), as PROMOTORAS continuarão buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.

Distribuição dos Números da Sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12-Não podem participar desta Promoção:

a.Pessoas físicas menores de 18 anos;

b.Pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas que não atenderem às Condições de Participação e/ou aos requisitos deste Regulamento;

c.Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;

d.Funcionários e colaboradores da MANDATÁRIA;

e.Funcionários e colaboradores das agências de publicidade e promoção, empresas e outras organizações responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados; e

f.Qualquer indivíduo legalmente incapaz e/ou impedido e/ou que tenha qualquer restrição criminal.

12.1.1-Os empregados e colaboradores vinculados às Pessoas Impedidas indicados nos subitens “c”, “d” e “e”, que venham a ser desligados durante o Período de Participação, não poderão participar desta Promoção.

12.2-A critério exclusivo da MANDATÁRIA, as participações serão consideradas nulas e os Clientes Participantes, automaticamente, até a definição do contemplado, excluídos, desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios desta Promoção, nos casos em que se verifique:

a. Que o Cliente Participante esteja inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto a MANDATÁRIA ou qualquer embaraço fiscal/legal que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio e/ou não tenha cumprido ou deixe de cumprir com todas as Condições de Participação;

b. Participações com indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;

c. Manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e regras deste Regulamento;

d. Preenchimento e manutenção, pelo Cliente Participante, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;

e. Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1);

f. Cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização

g. Compra Válida que após a data da distribuição dos Números da Sorte seja cancelada e/ou estornada, deixando de cumprir com os requisitos de participação desta Promoção.

12.2.1- Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.2.2- Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.2.3- Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à MANDATÁRIA e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:

a. Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;

b. Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;

c. Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;

d. Por configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Cliente Participante que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;

e. Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;

f. Prejuízos diretos ou indiretos que os Cliente Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da entrega do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da MANDATÁRIA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção

g. Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).

12.3.1- Caso a identificação da irregularidade aconteça após o envio da lista de participantes para a SRE/MF, a MANDATÁRIA comunicará imediatamente o órgão e desclassificará o participante.

12.3.2- A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.

12.4- A responsabilidade da MANDATÁRIA com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

13- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1- O potencial contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp, e-mail, carta registrada e SMS (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no momento do Cadastro desta Promoção (“Notificação”).

13.1.1- Estabelecido o Efetivo Contato, o Cliente Participante deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de 3 (três) dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição), comprovante de residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), sob pena de desclassificação.

13.1.2- A não confirmação, apresentação dos documentos, apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, fora do prazo, ensejará a desclassificação do Participante e invalidação de seus números da sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição do Contemplado.

13.1.3- Caso a MANDATÁRIA, no prazo máximo de 3 (três) dias contados do Efetivo Contato, não obtenha a resposta acerca da Notificação, o potencial contemplado poderá ser desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação (item 11) e desde que até a definição do Contemplado

13.1.4- Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela MANDATÁRIA com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pela MANDATÁRIA, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.

13.2- A divulgação dos efetivos Contemplados juntamente com os respectivos números da sorte, se fará por meio do Hotsite da Promoção, e em outros meios definidos pela MANDATÁRIA, logo após a finalização da apuração, no dia 08/04/2024 permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).

14- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1- Realizada a validação necessária para a contemplação, o Prêmio será entregue, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá firmar o respectivo recibo de entrega do prêmio.

14.2- No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderá a MANDATÁRIA identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão.

15- DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1- O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização desta.

15.2- Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Reformas Econômicas – SRE /MF para autorização.

15.3- O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção

15.4- Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72.

15.5- Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, a Participação por Apuração será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Clientes Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.

15.5.1- De forma alternativa e a exclusivo critério da MANDATÁRIA, esta poderá solicitar à SRE/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.6- No Hotsite da Promoção os interessados deverão: (i)consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SRE/MF; (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção; e (iii) acionar a MANDATÁRIA por meio do Fale Conosco.

15.7- Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pela MANDATÁRIA para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo a Hyperativa responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados relativas à potencial contemplação de tais participantes.

15.8- Em cumprimento à determinação da SRE/MF, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.9- O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza a MANDATÁRIA a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à MANDATÁRIA. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela MANDATÁRIA, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.

15.10- Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

15.11- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.11.1- Com o Cadastro, o Cliente Participante permite que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados na Promoção estritamente necessários, para as finalidades previstas no item 15.12.4, incluindo a validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, tais como: nome completo, data de nascimento, endereço completo e número de telefone.

15.11.2- Após o Cadastro, o Cliente Elegível concorda com o compartilhamento de seus dados, inclusive pessoais, entre a MANDATÁRIA e outras empresas envolvidas na realização desta Promoção, para as finalidades de tratamento previstas neste Regulamento e, principalmente, para fins de operacionalização e execução desta Promoção.

15.11.3- Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar a MANDATÁRIA, por meio do e-mail [email protected] e informando a sua intenção de “não participação” (opt-out).

15.11.3.1. Caso assim deseje seguir, o interessado fica ciente de que o seu cadastro será excluído, de forma que deixará de participar desta Promoção e não poderá receber prêmios.

15.11.4- O Cliente Participante está ciente que, com o Cadastro, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela MANDATÁRIA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, validação da regularidade e aptidão para concorrer aos prêmios ofertados, divulgação da própria Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria, fiscalização (item 15.8) e prestação de contas junto à SRE/MF, nos limites da legislação aplicável.

15.11.5- Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da MANDATÁRIA disponível em https://www.byd.com/br/privacy .

15.11.6- A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

15.11.7- O Cliente Participante que não concordar com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 15.12.3.

16- TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

IBAMA

©️ 2024 BYD Brasil – Todos os direitos reservados.

Paz no trânsito começa por você!